REGULAMENTO DO PRÊMIO ABRASA DE PÓS-VENDA

1-  DO PRÊMIO
O VIII Prêmio Abrasa de Pós-Venda é uma realização da ABRASA - Associação Brasileira das Entidades Representativas e Empresa de Serviço Autorizado, organizado pela WG & Associados com amplitude nacional, dirigido a todas as empresas que atendem seus consumidores em serviços autorizados e a todos os profissionais da área de pós-venda.

2- DAS INSCRIÇÕES DE CASES
As inscrições para participação do IX PRÊMIO ABRASA DE PÓS-VENDA deverão ser realizadas de 15 de setembro até 30 de novembro de 2010 através do preenchimento da ficha de inscrição cujo atalho consta no diretamente no Site Abrasa/Premio Abrasa 2010/Inscrição de Cases ou Categorias votadas ou ainda enviado pelo e-mail premioabrasa@abrasa.com.br e/ou ainda no e-mail wgcons@terra.com.br. Poderão ser inscritos “Cases” das empresas fabricantes de produtos da linha branca, linha marrom, de bens de informática, de eletros-portáteis, de bens de telefonia, de lojas de varejo destes bens, administradoras de assistência técnica ou empresas seguradoras/operadoras de extensão de Garantias destes bens ou ainda por Empresas de Serviços Autorizados mediante o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por Case inscrito até 30 de novembro de 2010.
3- DAS CATEGORIAS
3.1- CASES INSCRITOS
Os participantes do IX Prêmio ABRASA DE PÓS-VENDA, poderão se inscrever em uma ou mais categorias, de acordo com este regulamento, pagando a taxa de R$ 5.000,00 por Case inscrito. As empresas que se inscreverem nesta categoria do IX PRÊMIO ABRASA DE PÓS-VENDA, deverão entregar seus trabalhos para avaliação dos jurados até 30/11/2010 em formato de CASE, apresentado através de CINCO relatórios impressos e encadernados e uma cópia digital, contemplando os seguintes capítulos:
                                                                                   
1 - A Empresa – Histórico
2 - Problemas e Oportunidades
3 - Plano de Ação
4 - Implementação
5 - Resultados
Os CASES deverão ter sido implementados até 30/10/2010 e devem ser apresentados com dados numéricos reais, em valores absolutos ou relativos e se referirem a trabalhos de Pós-Vendas em qualquer modalidade. Os cases juntamente com uma sinopse dos mesmos, deverão ser entregues e protocolados na na WG & Associados - Rua Alcino Braga, 207 - conj. 82 - Paraíso - SP - SP - CEP 04004-020, em envelopes lacrados em cinco vias escritas de igual teor e uma cópia digital, de segunda a sexta feira até o dia 30/11/2010.


3.2 - PREMIAÇÃO DOS CASES INSCRITOS
Os CASES serão premiados por categorias nas classificações:

  1. OURO - com Taxa de Administração de R$15.000,00
  2. PRATA - com Taxa de Administração de R$10.000,00
  3. BRONZE - com Taxa de Administração de R$5.000,00

3.3- PRÊMIOS INSTITUCIONAIS
   
3.3.1. - O PARCEIRO ABRASA 2010
Será concecido o Troféu "PARCEIRO ABRASA 2010" em reconhecimento as empresas Patrocinadoras do evento.
3.3.2. - O TÉCNICO DO ANO
O Técnico do ano será indicado pela comissão organizadora do Prêmio ABRASA com base nos dados de arquivos.
3.3.3. - MELHOR DIVULGAÇÃO DO SETOR
Nesta categoria os associados da ABRASA indicarão veículos de mídia, jornalistas de rádio, TV e da imprensa escrita, para concorrer sempre que os indicados tenham publicado reportagens, notas, matéria televisivas e coberturas de rádio cujos temas tenham contribuído para o desenvolvimento do setor de pós-venda. A Diretoria da ABRASA selecionará o ganhador dentre os profissionais indicados pelos associados.
3.3.4. - O TOP 10 ABRASA 2010
Será realizado uma avaliação e pontuação dentre os TOP 10 indicados pelas empresas, para premiação com o "TROFÉU TOP 10 ABRASA 2009".
3.3.5. - CATEGORIA TOP 10
MELHORES SERVIÇOS AUTORIZADOS 
Nesta categoria cada Fabricante, Importador, Administradora de assistência técnica, Revendedores e Empresa Seguradoras/Operadoras de Extensão de Garantia, poderão indicar até (10) dez Empresas de Serviço Autorizado as quais tenham se destacado como os seus melhores prestadores de serviços neste ano.
NOTA: Não poderão ser indicadas nesta categoria as Empresas pertencentes aos DIRETORES EXECUTIVOS DA ABRASA EM EXERCÍCIO.
Na categoria Melhor Empresa de Assistência Técnica –TOP 10, os Serviços Autorizados indicados pelos fabricantes serão considerados vencedores da Categoria Melhores Serviços Autorizados de 2010 e receberão um Certificado da ABRASA e uma premiação facultativa especial do respectivo fabricante.
3.3.6. - PERSONALIDADES DO ANO
Prêmio Especial a ser concedido pela ABRASA a personalidade em destaque no apoio dado ao setor em geral e a associação em particular.
3.3.7. - A EMPRESA DO ANO
Com base no apoio dado efetivamente à associação da classe, no comparecimento às atividades da Associação e nas políticas de apoio às oficinas de assistência autorizada, a ABRASA poderá conceder o Prêmio Especial de Empresa do Ano à empresa que se destacar nestes requisitos.
 3.4- CATEGORIAS INSTITUCIONAIS VOTADAS
Cada empresa de Serviço Autorizado, Fabricante, Seguradora/Operadora, Terceirizadora, Informática, poderá efetuar um Voto por CNPJ onde deverá, a sua livre escolha, efetuar uma indicação nas categorias abaixo especificado.
Dentre os cinco mais votados de cada categoria, será realizado o segundo turno para identificar os ganhadores de cada categoria.
Após a aceitação, pela comissão organizadora do Premio Abrasa, de cada um dos cinco mais indicados de cada categoria votada, em participar da eleição aberta na Internet, os mesmos terão seus nomes disponibilizados no site da ABRASA. Em caso de não aceitação da indicação por algum dos cinco executivos mais indicados, estes serão substituídos pelos seguintes mais votados e que aceitarem a indicação.
 NOTA: Todos os premiados neste segundo turno destas categorias serão conhecidos somente na festa de solenidade da premiação do VIII PRÊMIO ABRASA DE PÓS-VENDA 2010.
DATAS DAS VOTAÇÕES:
PRIMEIRO TURNO
A Votação estará disponível no site a partir de 15/09/2010 sendo encerrada em 06/11/2010
SEGUNDO TURNO
O Segundo turno com os 5 mais votados estará disponível a partir de 09/11/2010 até 08/12/2010
3.4.1 - EXECUTIVO DE PÓS-VENDA DO ANO
Poderão ser indicados para concorrer a esta categoria todos os executivos de pós vendas dos fabricantes, da rede de varejo, das oficinas de assistência técnica, das seguradoras do setor e das administradoras, que tenham se destacado em suas atividades ou que tenham contribuído para o desenvolvimento do setor.
3.4.2 - SUPERVISOR DE PÓS-VENDAS DO ANO
Poderão ser indicados para concorrer a esta categoria todos os executivos de pós vendas dos fabricantes, da rede de varejo, das oficinas de assistência técnica, das seguradoras do setor e das administradoras, que tenham se destacado em suas atividades ou que tenham contribuído para o desenvolvimento do setor.
3.4.3 - FABRICANTE DO ANO
Poderão ser indicados para concorrer a esta categoria qualquer Fabricante de Eletro-eletrônicos, informática e ou telefonia com indústria Instalada em território nacional que seja considerado pelo votante como a melhor em termos de Pós-Venda no ano de 2010.
3.4.4 - SEGURADORAS E/OUEMPRESAS OPERADORAS DE EXTENÇAO DE GARANTIA
Poderão ser indicados para concorrer a esta categoria a Empresa de Operadora ou Seguradora de Garantia Estendida em 2010.


  
4- DO JURI e do JULGAMENTO
Os Cases inscritos serão AVALIADOS por uma COMISSÃO selecionada pela comissão organizadora composta por cinco profissionais.
Cada profissional receberá uma planilha que deverá ser preenchida com notas atribuídas a cada Case e enviará a mesma para a Comissão de Apuração devidamente preenchida.
A Comissão de apuração constituída pelo Presidente da ABRASA, pelo Diretor da ABRASA responsável pelo Prêmio e pela WG & ASSOCIADOS, farão a computação dos votos e a definição dos vencedores.
Durante o processo de julgamento o júri poderá solicitar informações complementares sobre qualquer CASE em análise.
O júri e a Comissão de Apuração do VIII PRÊMIO ABRASA DE PÓS-VENDA 2010,  são soberanos e o resultado do seu julgamento não será passível de recurso algum.
Os vencedores de cada categoria serão comunicados logo após o julgamento e a apuração dos resultados, mas somente na festa de premiação saberão a classificação correspondente (ouro, prata e bronze).


 5- DA PREMIAÇÃO
A festa de solenidade da premiação do VIII Prêmio ABRASA de Pós-Venda 2010 será realizada no dia 13 de dezembro de 2010 (segunda-feira) no Plenário Oficial da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO – SP – SP das 18h30 ás 23h00.

A ABRASA & PARCEIROS ABRASA 2010, receberão uma homenagem da Câmara Municipal de São Paulo através do vereador Toninho Paiva pelo X aniversário de Fundação da Associação


NOTA: A - os Premiados somente receberão seus Troféus e Certificados se estiverem PRESENTES (diretamente ou através de representantes devidamente apresentados à comissão organizadora) na solenidade de premiação. B - os ganhadores indicados ao TOP 10, deverão ser afiliados da ABRASA e/ou se afiliarem com pagamento da taxa de adesão e trimestralidade e/ ou pagar uma taxa de R$ 100,00 convertidas em dois convites para a festa de solenidade.


6 – CONVITES

Convites para a festa de solenidade da premiação do IX Prêmio ABRASA de Pós-Venda 2010 estarão disponíveis para solicitação através do e-mail: wgcons@terra.com.br a partir de 30/10/2010.


 Comissão Organizadora do VIII Premio Abrasa 2010